Tributação de Lucros e Dividendos no Brasil em 2026: O que muda para não residentes?
A partir de 2026, a tributação de lucros e dividendos no Brasil muda para não residentes. Entenda as novas alíquotas de 10%, as regras da Lei nº 15.270/2025 e como aproveitar as janelas de isenção para lucros apurados até 2025. Planeje sua saída fiscal ou investimentos com segurança.
Marcela Magno
4/9/20263 min read
Tributação de Lucros e Dividendos no Brasil em 2026: O que muda para não residentes?
A partir de 2026, o Brasil passa por uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na tributação de lucros e dividendos. A nova legislação altera significativamente o cenário para investidores, sócios e pessoas físicas no exterior — especialmente aqueles que já são não residentes fiscais ou que planejam formalizar sua saída definitiva do país.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que muda, quais são os impactos e quais oportunidades de planejamento ainda existem.
O que mudou com a nova lei?
Até 2025, lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras eram, em regra, isentos de imposto de renda.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, esse cenário muda:
● Passa a haver tributação na fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos;
● A nova regra entrou em vigor a partir de janeiro de 2026;
● A responsabilidade pela retenção é da empresa que distribui os valores.
Essa mudança busca tornar o sistema tributário mais equilibrado, mas também exige maior atenção no planejamento financeiro e societário.
Para pessoas físicas residentes no exterior, a regra é direta:
● Todos os lucros e dividendos passam a ser tributados, independentemente do valor;
● A tributação ocorre no momento do pagamento, crédito ou remessa;
● Não existe faixa de isenção.
Qual é a alíquota?
A alíquota aplicada é de:
● 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total distribuído.
Essa regra também se aplica a beneficiários em países com tributação favorecida ou que não tributam a renda.
Existe alguma forma de evitar a tributação?
Sim — mas apenas em situações específicas e com requisitos bem definidos.
Lucros apurados até 2025
Não haverá tributação se todos os critérios abaixo forem cumpridos:
● Os lucros tenham sido apurados até 31/01/2026;
● A distribuição tenha sido formalmente aprovada até essa data;
● Os valores sejam exigíveis conforme a legislação societária;
● O pagamento siga exatamente as condições aprovadas;
● A quitação ocorra até 2028.
Essa é uma janela importante de planejamento, especialmente para grupos com lucros acumulados.
Há casos de isenção permanente?
A capitalização (incorporação ao capital social) também passa a ser relevante do ponto de vista tributário.
● Regra geral: tributada em 10% a partir de 2026;
● Exceção: não há tributação se os lucros forem de até 2025 e a capitalização for aprovada até 31/01/2026.
Ou seja, mesmo operações internas na empresa podem gerar impacto tributário.
Como fica a tributação para não residentes?


E a capitalização de lucros?
Sim. A legislação prevê isenção para determinados beneficiários no exterior, como:
● Governos estrangeiros (desde que haja reciprocidade);
● Fundos soberanos;
● Entidades de previdência no exterior (como fundos de pensão).
Além disso, essa isenção pode se estender a estruturas de investimento integralmente detidas por essas entidades.
O que muda para quem pretende sair do Brasil?
Para quem está planejando formalizar a saída fiscal, o momento da decisão se torna ainda mais estratégico.
A nova legislação pode impactar:
● Distribuições futuras de lucros;
● Estrutura de participações no exterior;
● Planejamento patrimonial e sucessório.
Em muitos casos, antecipar decisões ainda em 2025 pode gerar economia tributária relevante.
Quais os principais riscos?
A falta de planejamento pode gerar consequências como:
● Tributação desnecessária de 10% sobre lucros;
● Perda de oportunidades de isenção;
● Estruturas internacionais ineficientes;
● Questionamentos por parte das autoridades fiscais.
Conclusão
A partir de 2026, a lógica da tributação no Brasil muda de forma significativa:
➡A tributação passa a ser a regra — e a isenção, a exceção.
Diante desse novo cenário, investidores e empresas devem avaliar suas estruturas com antecedência, especialmente ao longo de 2025, para aproveitar oportunidades legais e evitar impactos financeiros desnecessários.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise individualizada, considerando as particularidades de cada caso.
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