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Tributação de Lucros e Dividendos no Brasil em 2026: O que muda para não residentes?

A partir de 2026, a tributação de lucros e dividendos no Brasil muda para não residentes. Entenda as novas alíquotas de 10%, as regras da Lei nº 15.270/2025 e como aproveitar as janelas de isenção para lucros apurados até 2025. Planeje sua saída fiscal ou investimentos com segurança.

Marcela Magno

4/9/20263 min read

Tributação de Lucros e Dividendos no Brasil em 2026: O que muda para não residentes?

A partir de 2026, o Brasil passa por uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na tributação de lucros e dividendos. A nova legislação altera significativamente o cenário para investidores, sócios e pessoas físicas no exterior — especialmente aqueles que já são não residentes fiscais ou que planejam formalizar sua saída definitiva do país.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que muda, quais são os impactos e quais oportunidades de planejamento ainda existem.

O que mudou com a nova lei?

Até 2025, lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras eram, em regra, isentos de imposto de renda.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, esse cenário muda:

● Passa a haver tributação na fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos;

● A nova regra entrou em vigor a partir de janeiro de 2026;

● A responsabilidade pela retenção é da empresa que distribui os valores.

Essa mudança busca tornar o sistema tributário mais equilibrado, mas também exige maior atenção no planejamento financeiro e societário.

Para pessoas físicas residentes no exterior, a regra é direta:

Todos os lucros e dividendos passam a ser tributados, independentemente do valor;

● A tributação ocorre no momento do pagamento, crédito ou remessa;

● Não existe faixa de isenção.

Qual é a alíquota?

A alíquota aplicada é de:

10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total distribuído.

Essa regra também se aplica a beneficiários em países com tributação favorecida ou que não tributam a renda.

Existe alguma forma de evitar a tributação?

Sim — mas apenas em situações específicas e com requisitos bem definidos.

Lucros apurados até 2025

Não haverá tributação se todos os critérios abaixo forem cumpridos:

● Os lucros tenham sido apurados até 31/01/2026;

● A distribuição tenha sido formalmente aprovada até essa data;

● Os valores sejam exigíveis conforme a legislação societária;

● O pagamento siga exatamente as condições aprovadas;

● A quitação ocorra até 2028.

Essa é uma janela importante de planejamento, especialmente para grupos com lucros acumulados.

Há casos de isenção permanente?

A capitalização (incorporação ao capital social) também passa a ser relevante do ponto de vista tributário.

● Regra geral: tributada em 10% a partir de 2026;

● Exceção: não há tributação se os lucros forem de até 2025 e a capitalização for aprovada até 31/01/2026.

Ou seja, mesmo operações internas na empresa podem gerar impacto tributário.

Como fica a tributação para não residentes?

E a capitalização de lucros?

Sim. A legislação prevê isenção para determinados beneficiários no exterior, como:

● Governos estrangeiros (desde que haja reciprocidade);

● Fundos soberanos;

● Entidades de previdência no exterior (como fundos de pensão).

Além disso, essa isenção pode se estender a estruturas de investimento integralmente detidas por essas entidades.

O que muda para quem pretende sair do Brasil?

Para quem está planejando formalizar a saída fiscal, o momento da decisão se torna ainda mais estratégico.

A nova legislação pode impactar:

● Distribuições futuras de lucros;

● Estrutura de participações no exterior;

● Planejamento patrimonial e sucessório.

Em muitos casos, antecipar decisões ainda em 2025 pode gerar economia tributária relevante.

Quais os principais riscos?

A falta de planejamento pode gerar consequências como:

● Tributação desnecessária de 10% sobre lucros;

● Perda de oportunidades de isenção;

● Estruturas internacionais ineficientes;

● Questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Conclusão

A partir de 2026, a lógica da tributação no Brasil muda de forma significativa:

A tributação passa a ser a regra — e a isenção, a exceção.

Diante desse novo cenário, investidores e empresas devem avaliar suas estruturas com antecedência, especialmente ao longo de 2025, para aproveitar oportunidades legais e evitar impactos financeiros desnecessários.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui uma análise individualizada, considerando as particularidades de cada caso.

Como podemos ajudar

Nossa equipe está preparada para apoiar em:

● Planejamento de distribuição de lucros;

● Estruturação internacional;

● Planejamento de saída fiscal;

● Revisão de estruturas societárias;

● Otimização tributária global.

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